A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei no. 10.741, o Estatuto do Idoso. A carteira do idoso deve ser gerada apenas para as pessoas idosas que não tem como comprovar a renda igual ou inferior a 2( dois) salários mínimos. Veja abaixo a legislação e as normas sobre esse assunto: |
* A Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu art. 40, incisos I, II e parágrafo único, institui que no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários- mínimos; II - desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos; Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 |
* O Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, estabelece mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do art. 40 do Estatuto do Idoso, disponível no site da Presidência da República. No inciso V do § 2º do art. 6º está definida a participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário aos idosos sem meios de comprovação de renda; Decreto N 5.934 de 19/10/2006 |
* A Resolução nº 04 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 18 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de junho de 2007, pactuou "os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para promoção do acesso à gratuidade de vagas e desconto no valor das passagens interestaduais a idosos que não têm como comprovar renda por meio dos documentos comprobatórios constantes dos incisos I a IV, do § 2º, do art. 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006"; Resolução N 4 da CIT de 18/04/2007 |
* Instrução Operacional SENARC - SNAS/ MDS nº 2, de 31 de julho de 2007, divulga os procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do Idoso; Instrução Operacional conjunta SENARC-SNAS, N° 2 31/07/2007 |
Este blog foi criado com o objetivo de socializar materiais e textos referentes ao Serviço Social.
Carteira do Idoso
15 de maio dia do Assistente Social
>>>>"O verdadeiro revolucionário é movido por um grande sentimento de AMOR".
(Che Guevara)
Serviço Social & Educação
Considerando que o ensino público no Brasil na atual conjuntura, se depara com uma realidade de vulnerabilidade social, a função do Assistente Social se encontra no enfrentamento das realidades que estão postas por consequências do capitalismo, porém, não só do Assistente Social, mas de um conjunto mais amplo de profissionais especializados, visto que o professor sozinho não consegue enfrentar essa complexa realidade que trazem consigo abuso sexual, pobreza, trabalho infantil, drogas, violência doméstica e intra-familiar, os processos de descoberta da sexualidade, a gravidez precoce, enfim, uma série de motivos que fazem com que estes educandos necessitem de um acompanhamento mais intenso na escola. A inserção do Assistente Social na educação é uma proposta de instauração de um trabalho social de qualidade com a construção de medidas sócio-educativas junto a crianças e adolescentes, visando à garantia de direitos sociais dos mesmos, onde a educação tem um papel primordial. Vamos fortalecer esse novo espaço sócio-ocupacional para que a profissão possa estar se inserindo e beneficiando a um conjunto de atores sociais que necessitam de uma vida digna.
(Giselle de Carvalho)
Justiça- Isabela fique com os anjos
Em meio á tantas contradições, a tanta corrupção e tanta farsa, o caso da pequena Isabela foi feito justiça... Infelizmente a família, os amigos e o Brasil não a terão de volta, mais jamais vamos esquecer esse acontecimento. Darcy Ribeiro já falava na existência de dois brasis, contudo podemos confirmar a existência de muito mais que dois brasis, nesse imenso e vasto território de clima tropical e de tantas belezas, mais também dos miseráveis, dos sem teto, dos que não tem o que herdar, nos deparamos com uma família de classe alta que mata uma criança inocente e quase passa despercebida se a justiça não houvesse sido feita, meus sinceros agradecimentos ao promotor Cembranelli, e a todos que contribuíram para que ao menos uma vez houvesse justiça no nosso país. (Giselle de Carvalho Moraes)
"Tenho que dizer que se pinte de negro, que se pinte de mulato, não só entre os alunos, mas também entre professores; que se pinte de operário e camponês, que se pinte de povo, porque a Universidade não é patrimônio de ninguém e pertence ao POVO”
Che Guevara
Nenhum comentário:
Postar um comentário